quinta-feira, 15 de março de 2012

Benefício para trabalhadores desempregados

Autor do projeto de lei, que segue em tramitação no Congresso Nacional, o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA) propõe que a isenção seja aplicada, inclusive, aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.Se aprovada a nova lei, o benefício deverá ser solicitado ao órgão ou entidade executor do concurso público mediante requerimento do candidato contendo comprovação da situação de desemprego, apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outras formas estabelecidas no edital, cabendo ao órgão, ou entidade, executor do concurso público verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.Segundo Marinho, apesar de já haver previsão normativa para a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provisão de cargos públicos federais, a sua regulamentação ainda é muito limitada em sua abrangência, tendo em vista o potencial alvo que merece ser beneficiado por esta política inclusiva, numa sociedade marcada por uma significativa desigualdade social e econômica. 

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