quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Isenção em concurso público para quem servir à Justiça eleitoral


Os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral serão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. É o que pretende o deputado estadual José de Arimatéia (PRB), em projeto de lei apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A proposta considera eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços no período de eleições, plebiscitos e referendos como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente, segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar seus trabalhos.Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição. A comprovação será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição. "Projeto de igual teor já foi aprovado no Rio Grande do Norte e encontra-se em tramitação no Mato Grosso. Em breve, mais estados percorrerão este caminho e a Bahia, um estado de vanguarda, não poderia quedar-se inerte. Valorizar esse cidadão ímpar é uma das vertentes que incentivam a consolidação definitiva da democracia. Dessa forma, esperamos que essa proposta venha recompensar, de forma justa, o trabalho dessas pessoas que participam dos pleitos eleitorais na Bahia", justificou José de Arimatéia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário